O advogado pode
* aplicar as normas e legislações específicas dos serviços públicos na relação com o cidadão e as empresas privadas (direito administrativo);
* defender e representar os interesses individuais privados (direito civil). Esta área do direito civil divide-se em direito das coisas (propriedade e posse de bens); direito de família (divórcios, testamentos e heranças); direito das obrigações (compra, venda, locação e empréstimo);
* cuidar dos atos de comércio, dos contratos e da constituição jurídica de empresas (direito comercial);
* trabalhar em ações que envolvem crime ou contravenção contra pessoas físicas ou jurídicas. (direito penal ou criminal);
* representar pessoas físicas ou jurídicas em ações que envolvam a relação empregado e empregador (direito trabalhista);
* aplicar normas e princípios que regulam os processos de arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e fiscais. (direito tributário);
* representar os interesses da União, estados ou municípios, zelando pela legalidade de seus atos;
* defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processos (defensoria pública);
* decidir conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público, fazendo cumprir os direitos constitucionais do cidadão. (magistratura).
* escritórios de advocacia; departamentos jurídicos de indústrias e empresas de qualquer ramo e tipo de atividade;
* através de concurso público, na carreira jurídica, o bacharel pode optar entre tornar-se delegado de polícia e ingressar na magistratura (juiz de
* direito - estadual ou federal;
* ministério público (como promotor ou procurador);
* órgãos governamentais.
Dicas sobre o curso
* É um curso que exige do aluno muita leitura, raciocínio rápido, exercício da memória, desenvolvimento da capacidade de análise, síntese e de associação de idéias e, principalmente, capacidade de persuasão como requisito fundamental.